In partnership with

Jornal de Cem Anos   Jornal de Cem Anos
ED 027

A Constituição Reescrita a Dois Meses da Saída

Em 3 de setembro de 1926, Bernardes promulga a reforma que aperta o habeas corpus e amplia a intervenção federal.

Um carimbo oficial de metal e madeira pousado sobre um caderno de leis aberto, numa mesa escura, sob luz âmbar rasante.

O carimbo que apertou o habeas corpus

▼
 

A Constituição brasileira de 1891 tinha um artigo curto que os tribunais transformaram em quase tudo. O parágrafo 22 do artigo 72 dizia que se daria habeas corpus sempre que alguém sofresse ou estivesse em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. A redação não falava em prisão, não falava em locomoção, não falava em corpo.

Advogados leram a lacuna como convite. Ao longo de três décadas, o Supremo Tribunal Federal foi concedendo habeas corpus para garantir posse de deputado eleito, para assegurar reunião política proibida pela polícia, para permitir a circulação de jornal apreendido, para devolver cargo a funcionário afastado por perseguição. O remédio que na Inglaterra servia para tirar preso da cadeia virou, no Brasil, ferramenta geral contra abuso de autoridade.

A construção ganhou nome próprio na literatura jurídica, doutrina brasileira do habeas corpus, e teve em Rui Barbosa seu advogado mais insistente no plenário. Ela existia por interpretação, não por texto expresso, e essa é a informação decisiva: bastava alguém reescrever o parágrafo com mais palavras para que a construção inteira caísse.

Do outro lado estava um governo que passou quase todo o mandato sob estado de sítio. Entre 1922 e 1926 o país conviveu com levante militar no Rio, revolta em São Paulo, coluna armada marchando pelo interior, imprensa censurada, deportação de opositor para o Norte e prisão sem processo. Cada medida dessas produzia pedidos de habeas corpus, e cada pedido colocava o Supremo entre o Executivo e o preso.

A saída do governo não foi mandar no tribunal. Foi mudar o texto que o tribunal aplicava, e para isso era preciso reformar a Constituição, o que exigia dois turnos de votação nas duas casas do Congresso e uma maioria disciplinada, coisa que a política dos governadores garantia.

A primeira página de hoje é o dia em que essa reforma foi promulgada, o que exatamente ela apertou e por que um presidente escolheu reescrever a Constituição faltando dois meses para entregar a faixa.

Continue lendo ↓

 
 

I  A Primeira Página de Hoje

O dia em que o remédio virou artigo de prisão

Em 3 de setembro de 1926, o presidente Artur Bernardes promulgou a emenda que reformava a Constituição de 24 de fevereiro de 1891. O texto tinha passado pelo Congresso Nacional e mexia em pontos que iam do orçamento à Justiça Federal, mas a alteração que os jornais e os advogados olharam primeiro foi de uma linha só.

O parágrafo 22 do artigo 72 ganhou palavras novas. A partir dali, o habeas corpus passou a valer para quem sofresse ou estivesse em iminente perigo de sofrer violência por meio de prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. A expressão liberdade de locomoção fechava a porta.

Dar-se-á o habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência por meio de prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção.

Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926, artigo 72, parágrafo 22

Com a nova redação, o pedido que não tratasse de ir e vir deixava de ter remédio. Direito de posse em cargo eletivo, liberdade de imprensa, direito de reunião e reintegração de funcionário perseguido saíram do alcance do habeas corpus de um dia para o outro, e o país ficou sem instrumento processual rápido para defender qualquer garantia que não fosse a de andar na rua.

A reforma não parou na liberdade individual. Ela ampliou as hipóteses em que o governo federal podia intervir nos estados, listando casos que antes ficavam ao gosto da interpretação, entre eles a garantia da forma republicana, a execução de ordem judicial e a regularidade das finanças estaduais.

O presidente também saiu mais forte no jogo com o Congresso. A emenda instituiu o veto parcial, que permitia derrubar dispositivos isolados de um projeto em vez de aceitar ou rejeitar a lei inteira, e proibiu a chamada cauda orçamentária, o hábito de enfiar matéria estranha dentro da lei de orçamento para aprová-la sem discussão própria.

O que a emenda de 1926 mudou, item por item:

Data da promulgação3 de setembro de 1926
Constituição alteradaa de 24 de fevereiro de 1891
Habeas corpusrestrito à liberdade de locomoção
Intervenção federalhipóteses ampliadas e listadas
Veto presidencialpassa a admitir a forma parcial
Lei de orçamentoproibida a cauda orçamentária
Recursos ao Supremohipóteses de cabimento reduzidas

A conta política era favorável a quem assinava. Bernardes entregaria o cargo a Washington Luís em 15 de novembro daquele ano, faltavam pouco mais de dois meses, e a reforma que ele promulgava não serviria mais a ele e sim a todos os que viessem depois, com o instrumento de emergência já embutido no texto permanente.

Um presidente que governou sob estado de sítio quase o mandato inteiro deixou como herança um regime constitucional em que o excepcional não precisava ser decretado toda vez. Ficava escrito.

 
 

II  O Que Aconteceu Depois

Quatro anos de vigência e o remédio que veio no lugar

A reforma de 1926 é a mais duradoura das intenções e a mais curta das vigências. O texto emendado valeu por pouco mais de quatro anos: em outubro de 1930 o movimento armado que levou Getúlio Vargas ao poder derrubou o governo, e o Governo Provisório dissolveu o Congresso Nacional e as assembleias estaduais.

A Constituição de 1891, com emenda e tudo, saiu de cena por decreto. O país passou a ser governado por atos do chefe do Governo Provisório, e a promessa de nova assembleia constituinte só se cumpriu depois que São Paulo pegou em armas em 1932 para exigi-la.

O buraco aberto pela emenda ficou visível justamente quando o habeas corpus deixou de bastar. Sem instrumento rápido para atacar ato ilegal de autoridade fora da prisão, advogados passaram a improvisar com ações ordinárias lentas, e a discussão sobre criar um remédio próprio para o resto dos direitos entrou na pauta da constituinte.

A Constituição de 16 de julho de 1934 resolveu o problema com uma criação nacional. Ela manteve o habeas corpus limitado à liberdade de locomoção, como estava desde 1926, e criou ao lado dele o mandado de segurança, para defender os demais direitos contra ato ilegal ou inconstitucional de autoridade.

Dar-se-á mandado de segurança para defesa do direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade.

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1934, artigo 113, número 33

A separação virou padrão e sobreviveu a todos os regimes seguintes. A Constituição de 1937 suprimiu o mandado de segurança do texto constitucional, a de 1946 o trouxe de volta, a Lei 1.533 de 1951 o regulamentou em detalhe, e a Constituição de 1988 o consagrou no artigo 5º ao lado do habeas corpus, do habeas data e do mandado de injunção.

O desenho brasileiro de hoje nasceu, portanto, de um corte. A doutrina que fazia um remédio só servir para tudo foi encerrada em 1926 por decisão de um presidente incomodado com o uso político dela, e a resposta técnica veio oito anos depois na forma de um segundo remédio, com nome, rito e limites próprios.

O nome de Artur Bernardes ficou associado ao estado de sítio permanente e à repressão aos levantes tenentistas, e a emenda de 1926 costuma aparecer nessa mesma linha de leitura. A parte dela que ninguém desfez, no entanto, é a técnica: a lista expressa de hipóteses de intervenção federal e o veto parcial atravessaram todas as constituições posteriores e estão no texto que vale hoje.

Uma reforma feita para apertar o presente acabou entregando ao futuro duas ferramentas de rotina e uma lacuna que exigiu invenção jurídica para ser tapada.

Quem banca a edição de hoje

The Future of AI in Marketing. Your Shortcut to Smarter, Faster Marketing.

Unlock a focused set of AI strategies built to streamline your work and maximize impact. This guide delivers the practical tactics and tools marketers need to start seeing results right away:

  • 7 high-impact AI strategies to accelerate your marketing performance

  • Practical use cases for content creation, lead gen, and personalization

  • Expert insights into how top marketers are using AI today

  • A framework to evaluate and implement AI tools efficiently

Stay ahead of the curve with these top strategies AI helped develop for marketers, built for real-world results.

Patrocinadores mantêm a edição gratuita

 
 

III  O Anúncio da Página 3

O reclame do código, da máquina e do curso por correspondência

A página: o jornal brasileiro que noticiou a promulgação da emenda em setembro de 1926 trazia, poucas páginas adiante, os anúncios de quem vivia da lei. Livrarias jurídicas do Rio e de São Paulo ofereciam a Constituição Federal anotada, o Código Civil de 1916 em edição de bolso e coleções de acórdãos do Supremo encadernadas.

O anúncio: o produto que ganhava espaço era a edição atualizada. Toda emenda constitucional obrigava escritório, cartório e repartição pública a trocar o volume da estante, e as casas editoras anunciavam a nova tiragem com o texto reformado, entrega pelo correio e desconto para assinatura de coleção completa.

A coluna: ao redor vinham os anúncios do mesmo bolso, a máquina de escrever importada em prestações, o serviço de datilografia por hora, o curso de preparatório para concurso público por correspondência, a placa de bronze para porta de escritório e o cartão de visita gravado em tipografia.

A conta de um advogado brasileiro recém-formado, em setembro de 1926, cabia em poucas linhas:

Exemplar avulso de jornal diáriocerca de 200 réis
Constituição Federal anotadadezenas de mil réis
Código Civil em edição correntedezenas de mil réis
Coleção de acórdãos encadernadacentenas de mil réis
Máquina de escrever importadacontos de réis
Curso por correspondência, mensalidadealguns mil réis

O mercado editorial jurídico brasileiro se sustentava exatamente nessa instabilidade. Um país que reformava lei com frequência garantia demanda contínua por edição nova, e o anúncio de livraria funcionava como o aviso mais rápido de que alguma coisa no texto oficial tinha mudado, muitas vezes antes que a jurisprudência assimilasse a mudança.

A restrição do habeas corpus teve efeito comercial imediato e pouco lembrado. Petições que até agosto seguiam um modelo pronto, vendido em formulário impresso, deixaram de servir em setembro, e o escritório que não trocasse o texto de base perdia o pedido na porta do tribunal por falta de cabimento.

O reclame da edição atualizada, lido assim, é o registro mais honesto do que uma emenda faz. Ela não muda apenas o que a autoridade pode, muda o que o cidadão consegue pedir, e a distância entre as duas coisas aparece primeiro na prateleira da livraria e só depois no acórdão.

O que a emenda de 1926 provou não foi que uma Constituição pode ser endurecida. Provou que uma garantia construída por interpretação vive enquanto o texto permitir, e que a defesa mais sólida de um direito é ele estar escrito com todas as letras.

"Uma garantia vale mais pela redação do texto ou pela interpretação do tribunal?"

 
 
Guia Jornal de Cem Anos · Novo
Capa do guia A Página do Seu Nascimento

A Página do Seu Nascimento

O protocolo de 40 minutos que transforma o jornal daquele dia no presente que ninguém compra pronto.

Quero o guia →
 
Quiz da edição

Faltando quanto tempo pra entregar o cargo a Washington Luís, Bernardes promulgou a emenda?

AFaltando pouco mais de dois meses
BFaltando seis meses
CNo dia da posse
DFaltando um ano

Resultado da última edição: 0% acertaram.

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
Sua avaliação

Como foi a edição de hoje?

🕰️🕰️🕰️🕰️🕰️  ótima 🕰️🕰️🕰️🕰️  boa 🕰️🕰️🕰️  ok 🕰️🕰️  ruim 🕰️  péssima
 
Escolha a próxima edição

Qual edição você quer ver?

1 toque vota. A pauta vencedora vira uma próxima edição.

Voto aberto até 04/09, 15h30

A A Coroa que Reza Pôs →
B A Marcha de Braga →
C Heebie Jeebies na OKeh →
D A Rendição em Targuist →
 
Recomendação de Newsletter
Queda e Triunfo

Queda e Triunfo

Às 09:09 na sua caixa: uma história real de queda brutal e volta improvável, contada do jeito que merecia ser contada.

Quero receber →

 
Indique e destrave

Chame mais um leitor pra banca

Cada leitor confirmado pelo seu link sobe um degrau da escada de prêmios.

    
você123

{{indicacoes_confirmadas | 0}} confirmadas · faltam {{indicacoes_falta | 3}} pra próxima recompensa

● 3
EDIÇÃO
Colecionador
 
DO MÊS
🥇
Edição de Colecionador do mês
■ 5
ebook A Página do Seu Nascimento
ebook A Página do Seu Nascimento
▲ 10
ebook O Ano Escondido
ebook O Ano Escondido

Pegar meu link de indicação →

 
Sua jornada
🔥 {{streak_atual | 0}} recorde
{{streak_recorde | 0}}

{{streak_titulo | Comece sua ofensiva hoje}}

sua patente

{{rank_simbolo | ◆}} {{rank_nome | Aprendiz}}

 

faltam {{xp_falta | 5}} de ouro pra {{rank_prox | próxima patente}}

{{edicoes_lidas | 1}}
edições
{{cliques | 0}}
cliques
{{avaliacoes_feitas | 0}}
avaliações
{{moedas | 0}} de ouro na carteira 🏪 loja e missões no hub
{{streak_cta | Começar minha ofensiva}}
 
 
 

Amanhã tem outra primeira página.

Jornal de Cem Anos

JORNAL DE CEM ANOS

A primeira página de hoje, de cem anos atrás

💬 WhatsApp·📣 Anuncie·✍️ Newsletter