A resposta de ontem Por que García Márquez escolheu 3.000 mortos para Macondo? Porque queria o tamanho de epopeia. Em Viver para Contar (2002), García Márquez escreveu que nunca se soube o número real e que pôs 3.000 para manter a proporção do drama. Depois, viu a cifra do romance ser repetida em discursos e jornais como se fosse dado apurado. |
José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, jurista baiano nascido em 1864, assumiu em 1924 o primeiro Juizado de Menores do Brasil, no Distrito Federal, então a capital do país. O código que leva o nome dele saiu três anos depois.
Mello Mattos tinha passado a década anterior defendendo a ideia de uma justiça separada para a infância. Na Câmara e nos jornais, sustentava que criança presa junto com adulto saía da cadeia formada no crime.
O decreto de 1927 consolidou leis espalhadas desde o Império e o regulamento do juizado. Organizou tudo em dois grandes blocos: o menor abandonado e o menor delinquente (o que cometeu um ato previsto como crime).
O primeiro artigo define a quem a lei se aplica. O texto, na grafia da época, está no Decreto número 17.943-A, de 1927:
“O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo.”
A lista de quem contava como abandonado era longa. Entravam a criança sem moradia certa, a que tinha pais presos ou incapazes, a que vivia em casa considerada imoral e a que era encontrada pedindo esmola na rua.
O código ainda criou rótulos para os grupos de rua. Chamava de vadios os que fugiam da escola e do trabalho, de mendigos os que pediam esmola e de libertinos os que frequentavam lugares de jogo e prostituição.
O código protegia a criança e, no mesmo texto, autorizava o juiz a tirá-la da família pobre sem processo criminal. |
Na parte penal, o texto fixou duas idades. Abaixo de 14 anos, ninguém respondia a processo criminal. Entre 14 e 18, o jovem passava por um processo especial, separado do tribunal de adultos.
Para o trabalho, o código proibiu o emprego de menores de 12 anos. Também vetou o trabalho noturno abaixo de 18 e o serviço em praça pública para meninos com menos de 14.
O juiz ganhou poder amplo. Podia suspender o pátrio poder (a autoridade legal dos pais sobre os filhos), mandar a criança para uma escola de reforma e decidir sozinho por quanto tempo ela ficaria internada.
A internação não tinha prazo fixo. A criança recolhida como abandonada podia ficar sob a guarda do Estado até completar 21 anos, sem ter cometido delito algum e sem um advogado para contestar a decisão.
A cronologia do código:
| 1924: Juizado de Menores | | 12/10/1927: Decreto 17.943-A | | 1927: Fim legal das rodas |
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